
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e negou o registro de candidatura a Antônio Belinati (PP), primeiro colocado na eleição para prefeito de Londrina (PR) no segundo turno do pleito municipal. No último domingo, Belinati recebeu 138.926 votos, que representam 51,73% do total dos votos válidos. A decisão, tomada pelo plenário na sessão desta terça-feira (28), contraria o entendimento do relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro.
Em decisão individual, o ministro Marcelo Ribeiro alterou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia negado o registro de candidatura por inelegibilidade uma vez que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou a prestação de contas de Belinati à frente da prefeitura.
O TCE-PR considerou insanável a irregularidade verificada em convênio firmado entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estrada de Rodagem (DER) no valor de R$ 150 mil. Belinati, segundo o tribunal, não teria comprovado o uso da verba. Em 20 de julho de 2007, a sentença do tribunal de contas transitou em julgado, situação em que já não cabe recurso. Em 15 de maio de 2008, Belinati entrou com pedido de revisão da decisão, ao qual foi conferido efeito suspensivo.
Contudo, o plenário do TSE, por maioria, entendeu que o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Contas do Estado não anula a condição de inelegível do candidato.
“Havendo decisão de rejeição de contas que seja irrecorrível e que detecte vícios de natureza insanável, somente o Poder Judiciário poderá suspender a incidência da cláusula de inelegibilidade”, sustentou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, em seu voto.
A tese de Ayres Britto foi acompanhada dos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho. Foram vencidos o relator, Marcelo Ribeiro, e Arnaldo Versiani.
Em decisão individual, o ministro Marcelo Ribeiro alterou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia negado o registro de candidatura por inelegibilidade uma vez que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou a prestação de contas de Belinati à frente da prefeitura.
O TCE-PR considerou insanável a irregularidade verificada em convênio firmado entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estrada de Rodagem (DER) no valor de R$ 150 mil. Belinati, segundo o tribunal, não teria comprovado o uso da verba. Em 20 de julho de 2007, a sentença do tribunal de contas transitou em julgado, situação em que já não cabe recurso. Em 15 de maio de 2008, Belinati entrou com pedido de revisão da decisão, ao qual foi conferido efeito suspensivo.
Contudo, o plenário do TSE, por maioria, entendeu que o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Contas do Estado não anula a condição de inelegível do candidato.
“Havendo decisão de rejeição de contas que seja irrecorrível e que detecte vícios de natureza insanável, somente o Poder Judiciário poderá suspender a incidência da cláusula de inelegibilidade”, sustentou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, em seu voto.
A tese de Ayres Britto foi acompanhada dos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho. Foram vencidos o relator, Marcelo Ribeiro, e Arnaldo Versiani.
Belinati ainda pode recorrer da decisão no próprio TSE.
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