A concessão de selos para o transporte intermunicipal de passageiros, sem a devida licitação e fiscalização, por parte do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE), configurando atos de improbidade administrativa, motivou o Ministério Público Estadual (MPE) a mover uma Ação Civil Pública contra o superintendente do órgão de trânsito, João de Aguiar Pupo, e contra a gerente de fiscalização, Maria Auxiliadora Abrão.
A ação requer, liminarmente, o afastamento dos referidos gestores das funções públicas que atualmente ocupam devido à gravidade dos fatos e para evitar maiores danos aos cofres públicos. Ainda de acordo com a petição, Pupo e Maria Auxiliadora também devem ser proibidos de ocupar outras funções ainda que em diferentes pastas, “a fim de evitar o esvaziamento do comando judicial até ulterior deliberação”.
De acordo com a ação, um procedimento investigatório instaurado em maio de 2008, tendo por base denúncias dos operadores legalizados e duas auditorias da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Ceará (Arce), constatou “sérios indícios” de atos de improbidade atribuídos ao superintendente e à gerente de fiscalização do Detran.
Os promotores citam, entre outros pontos: “permitir o transporte de passageiros por veículos e transportadores clandestinos, ‘selados’ ou não, o que configura uma indevida dispensa de licitação; concessão de benefício administrativo sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie aos veículos de transporte clandestino”.
A ação destaca, ainda: “ agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, especialmente as taxas de outorga e contribuições mensais tal como devidas pelos transportadores legalizados, permitindo que os transportadores clandestinos enriqueçam ilicitamente”.
Obs: Quando iniciou-se a farra da concessão de selos para os transportes clandestinos circularem, já dava para ter uma idéia do que ia acontecer.
A verdade é que, com o objetivo de se fortalecerem políticamente, alguns representantes do governo do Estado resolveram agir por conta própria em algumas regiões, e como sempre, a justiça, atenta aos fatos, e após uma longa investigação, resolveu tomar as providências cabíveis. Uma pena, porque quem vai pagar o "pato" sozinhos serão os dois citados no processo. O outros que se aproveitaram dessa "farra", deverão continuar a promover outros ilícitos, até o momento em forem pegos num outro processo de investigação.
A ação requer, liminarmente, o afastamento dos referidos gestores das funções públicas que atualmente ocupam devido à gravidade dos fatos e para evitar maiores danos aos cofres públicos. Ainda de acordo com a petição, Pupo e Maria Auxiliadora também devem ser proibidos de ocupar outras funções ainda que em diferentes pastas, “a fim de evitar o esvaziamento do comando judicial até ulterior deliberação”.
De acordo com a ação, um procedimento investigatório instaurado em maio de 2008, tendo por base denúncias dos operadores legalizados e duas auditorias da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Ceará (Arce), constatou “sérios indícios” de atos de improbidade atribuídos ao superintendente e à gerente de fiscalização do Detran.
Os promotores citam, entre outros pontos: “permitir o transporte de passageiros por veículos e transportadores clandestinos, ‘selados’ ou não, o que configura uma indevida dispensa de licitação; concessão de benefício administrativo sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie aos veículos de transporte clandestino”.
A ação destaca, ainda: “ agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, especialmente as taxas de outorga e contribuições mensais tal como devidas pelos transportadores legalizados, permitindo que os transportadores clandestinos enriqueçam ilicitamente”.
Obs: Quando iniciou-se a farra da concessão de selos para os transportes clandestinos circularem, já dava para ter uma idéia do que ia acontecer.
A verdade é que, com o objetivo de se fortalecerem políticamente, alguns representantes do governo do Estado resolveram agir por conta própria em algumas regiões, e como sempre, a justiça, atenta aos fatos, e após uma longa investigação, resolveu tomar as providências cabíveis. Uma pena, porque quem vai pagar o "pato" sozinhos serão os dois citados no processo. O outros que se aproveitaram dessa "farra", deverão continuar a promover outros ilícitos, até o momento em forem pegos num outro processo de investigação.
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