STF - CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA NÃO PODE SER PRESO ATÉ O FIM DE RECURSOS

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem (5) um caso concreto, no qual prevaleceu majoritariamente o entendimento de que o réu tem direito a recorrer em liberdade em caso de decretação de prisão, até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso, ainda que já tenha condenação em segunda instância.

Essa decisão, porém, não exclui a possibilidade de um réu ficar preso, mediante um decreto de prisão preventiva de um juiz, sob justificativa de que a liberdade pode colocar em risco outras pessoas ou que o acusado pode ter interferência em inquéritos ou a possibilidade de cometimento de outro crime. A decisão, por 7 votos a 4, classificada como “histórica” pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, indica um posicionamento que deve ser confirmado pelo Tribunal em julgamentos futuros, que tratem do mesmo tema.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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