
A Justiça Federal do Ceará determinou a Receita Federal o cumprimento de uma ação ajuizada pelo Ministério Público que permite a dedução integral de gastos com a educação na declaração de Imposto de Renda pessoa física. A decisão judicial dá 20 dias de prazo para que a União disponibilize uma nova versão do programa de declaração para os cearenses.
A partir da liberação do novo programa, os contribuintes terão mais 30 dias para declarar o imposto ou corrigir o que já foi declarado, independente do prazo final fixado. A assessoria da Receita Federal informou que o órgão ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão.
A partir da liberação do novo programa, os contribuintes terão mais 30 dias para declarar o imposto ou corrigir o que já foi declarado, independente do prazo final fixado. A assessoria da Receita Federal informou que o órgão ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão.
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