JUSTIÇA DETERMINA QUE RECEITA FEDERAL CUMPRA AÇÃO


A Justiça Federal do Ceará determinou a Receita Federal o cumprimento de uma ação ajuizada pelo Ministério Público que permite a dedução integral de gastos com a educação na declaração de Imposto de Renda pessoa física. A decisão judicial dá 20 dias de prazo para que a União disponibilize uma nova versão do programa de declaração para os cearenses.

A partir da liberação do novo programa, os contribuintes terão mais 30 dias para declarar o imposto ou corrigir o que já foi declarado, independente do prazo final fixado. A assessoria da Receita Federal informou que o órgão ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem