Os bancos estão proibidos de cobrar qualquer taxa dos clientes pela emissão de boletos bancários ou carnês referentes a operações de crédito. O Conselho Monetário Nacional entendeu que algumas mudanças tinham de ser feitas para adaptar o sistema bancário ao Código de Defesa do Consumidor.
A regra, porém, valerá apenas para novos financiamentos. O ressarcimento pela cobrança do boleto é prática comum em financiamentos de automóveis e empréstimos por meio de financeiras. O cliente recebe um carnê com o valor da prestação e uma despesa extra relativa à emissão do documento. No entanto, mesmo com a nova regra, nada impedirá que o banco inclua esse gasto na taxa de juros ao cliente.
Tags
NACIONAL