
Mesmo assim, a Lei de Contravenções Penais fala apenas em "servir" bebida alcoólica a criança ou adolescente, sem se referir à venda. O projeto de Tasso vem suprir tais lacunas, tipificando especificamente como crime, no ECA, com sanção diferenciada (1 a 2 anos de detenção no caso de venda a adolescentes e 2 a 4 anos quando se tratar de criança). Além disso, estabelece a obrigação de divulgação da proibição nos estabelecimentos comerciais e na publicidade de bebidas alcoólicas.
"O consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes tem crescido assustadoramente, prejudicando milhares de jovens que têm assim sua formação e desenvolvimento seriamente prejudicados. Sabemos também que esse problema somente será corretamente atacado a partir da participação da sociedade, com campanhas de esclarecimento e uma fiscalização mais rigorosa. O projeto é um instrumento a mais nesse sentido, aperfeiçoando a legislação de modo que não possa haver dúvidas na sua aplicação e as autoridades possam combater esse problema com mais eficiência", afirmou o Senador.
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