A medida provisória aprovada nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados, garante a suspensão do pagamento das dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por período que varia de três a oito meses. Durante a carência - termo adotado no texto -, União e municípios farão encontro de contas, em que os dois lados reconhecerão débitos e créditos e chegarão a um valor final. Dependendo do montante negociado, os municípios terão até 20 anos para pagar a dívida previdenciária.
Em outra vitória para os municípios, o texto final acaba com a exigência de que as parcelas pagas mensalmente sejam equivalentes a, no mínimo, 1,5% da receita corrente líquida do município. A nova versão permite aos prefeitos optarem por um porcentual menor, mas o pagamento total da dívida tem de ser feito em até 60 meses. A mudança beneficiará especialmente os grandes municípios.
Em outra vitória para os municípios, o texto final acaba com a exigência de que as parcelas pagas mensalmente sejam equivalentes a, no mínimo, 1,5% da receita corrente líquida do município. A nova versão permite aos prefeitos optarem por um porcentual menor, mas o pagamento total da dívida tem de ser feito em até 60 meses. A mudança beneficiará especialmente os grandes municípios.
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