O ministro do Superior Tribunal Federal, Celso de Mello, indeferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do Ceará, em cuja ação havia a citação de que a nomeação de Ivo Gomes descumpria o enunciado da Súmula 13/STF, que veda a prática de nepotismo em todos os escalões do serviço público.
Em sua decisão, o ministro baseou-se em jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a nomeação de parente para o exercício de cargo eminentemente político não contraria a Súmula Vinculante nº 13.Em apoio a sua decisão, ele citou decisões dos ministros Menezes Direito, que indeferiu liminar na RCL 6650, que continha pedido semelhante, e da ministra Ellen Gracie, que indeferiu recurso de agravo na RCL 66750, que tinha igual objetivo.
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