Cassada liminar que proibia UVA de cobrar taxas

Foi cassada a liminar que proibia a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) de cobrar taxas dos estudantes nos cursos superiores oferecidos por ela e instituições vinculadas. A decisão foi tomada ontem pelo desembargador federal Francisco Barros Dias, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE). A liminar havia sido concedida pelo juiz Jorge Luis Girão Barreto, da 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará.

A decisão cassada também proibia que a UVA e as instituições de ensino a ela conveniadas prestassem serviços educacionais fora do Estado. Os cursos não poderiam ainda abrir novas turmas ou realizar processos seletivos. A liminar foi concedida após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF-CE) e pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE).

A assessoria de comunicação do MPF-CE informou que o desembargador cassou a liminar para que o mérito da ação seja julgado pela 2ª Turma do TRF em Recife. O advogado da UVA, Cândido Albuquerque, ressaltou que a liminar concedida no Ceará contrariava decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

"A Justiça reconheceu o direito da UVA de continuar a ministrar os seus cursos", declarou. A UVA ainda deve entrar com uma reclamação ao STJ, porque a decisão do juiz Jorge Luis Girão Barreto teria afrontado decisões em instâncias superiores. "Vamos suspender essa decisão duas vezes", afirmou o advogado.

Fonte: OPovo

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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