O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Carlos Augusto Gomes Correia, determinou, no final da tarde da última quarta-feira (5), a suspensão da greve dos policiais civis do Estado do Ceará. Ele concedeu, parcialmente, liminar em ação cautelar ajuizada pelo Governo do Estado, determinando o retorno imediato dos policiais às atividades, com o intuito de preservar o serviços prestados à sociedade.
O magistrado também determinou o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão por parte do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpoci-CE). O comando da greve ainda será comunicado sobre a decisão judicial.
O magistrado também determinou o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão por parte do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpoci-CE). O comando da greve ainda será comunicado sobre a decisão judicial.
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