Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 5297/09, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06), o qual determina que a apuração do crime de violência doméstica e familiar contra a mulher será feita independentemente de denúncia da vítima. Ou seja, o Estado terá que apurar a ocorrência e punir o agressor mesmo que a mulher não se disponha a denunciá-lo.
Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher e prevê medidas de assistência e proteção às vítimas. Em termos jurídicos, o projeto estabelece que o crime previsto na Lei Maria da Penha motivará uma "ação penal pública incondicionada".
Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher e prevê medidas de assistência e proteção às vítimas. Em termos jurídicos, o projeto estabelece que o crime previsto na Lei Maria da Penha motivará uma "ação penal pública incondicionada".
Obs: Foi preciso uma mulher (por força da violência doméstica)ficar paraplégica, para que fizessem uma lei que punisse esse típo de delito. Desde os primórdios, nós brasileiros, adquirimos a mania de só tomarmos as providências quando algo de mais grave acontece.
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