Consumidor endividado poderá ser incluído nos cadastros de proteção ao crédito como Serasa e SPC sem ter a notificação feita com aviso de recebimento. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que editou uma súmula (decisão que deve ser seguida por outros tribunais) sobre o assunto.
Os ministros do órgão aprovaram nesta semana a súmula com o seguinte texto: “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.
As associações de defesa do consumidor são contra a decisão da Justiça.
Obs: Se já havia um verdadeiro desrespeito ao devedor por parte de algumas empresas, imaginem agora! Vai ser uma verdadeira farra.
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