Moradores de casas de veraneio construídas na beira de açudes públicos federais vivem a expectativa do desfecho de determinações judiciais adotadas nos últimos três anos, mas que ainda não foram executadas.
Em Iguatu, na região Centro-Sul, os proprietários de casas de veraneio construídas irregularmente no Açude Trussu, ainda não foram notificados pelo Dnocs, órgão responsável pela administração da barragem, a pagarem uma taxa anual, espécie de arrendamento da área construída e arrendada.
As determinações da 16ª Vara da Justiça Federal com sede em Juazeiro do Norte, para demolição dos imóveis, recuperação da área degradada, além de pagamento de multas que variam entre 300 e 1.000 Ufirs, tem trazido grande preocupação aos veranistas. Há cerca de dez anos, 14 casas de veraneio foram construídas no entorno do reservatório, ferindo a legislação ambiental, pois estão edificadas em ilhas numa distância inferior a 100 metros da cota de sangria.
Mesmo com o pagamento de multas e implantação do Plano de Recuperação de Área Degradada (Pradi), mesmo assim esses imóveis, de acordo com a lei, pertencem à União, pois essas áreas foram desapropriadas por ocasião da construção do açude. Os proprietários negam a prática de crime ambiental, e já recorreram da decisão da justiça, argumentando que antes da construção do Açude Trussu, as áreas onde foram construídas as casas eram utilizadas para plantio agrícola e criação de animais.
De acordo com o coordenador estadual do Dnocs, Eduardo Segundo, a posição do órgão é que, desde que fora de área ambiental e dentro das especificações, as casas não precisariam ser demolidas. "Existe mais de uma situação em relação ao Açude Trussu e cada caso deve ser analisado separadamente", afirmou.
(Com informações do Diário do Nordeste)
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