O Estado do Ceará foi condenado ontem a pagar 624 salários mínimos à família de um adolescente de 17 anos, que em julho de 1990 cometeu suicídio em uma das celas da delegacia de Baturité, quando dividia o espaço com presos adultos. A sentença ainda cabe recurso. No entanto, quanto maior a demora, mais elevado pode ser a indenização, com o reajuste salarial previsto.
Na sua conclusão, a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, relatora do processo na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reiterou que "o Estado deve tomar as medidas necessárias para assegurar a integridade física dos detentos sob sua guarda, para que não haja falha ou omissão no serviço ou para que este serviço não seja ineficiente a ponto de ocorrerem mortes desnecessárias".
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