MPF-CE faz recomendações para garantir direito de defesa contra multas de trânsito

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) fez recomendação ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para garantir aos cidadãos o direito da defesa e do contraditório, ao recorrerem aos órgãos competentes para questionamento das multas notificadas.

O procurador da República Oscar Costa Filho, ao tomar como base a Súmula Vinculante 21 do Supremo Tribunal Federal, analisou ser inconstitucional, quando o cidadão recorre à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), e o veículo não pode ser licenciado, enquanto não for julgado o recurso.

Ao partir para outra esfera, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o cidadão também se depara com outra situação: somente poderá questionar a multa após depositar o valor em discussão. Ao avaliar a Súmula Vinculante 21 do Supremo Tribunal Federal, o procurador Oscar Costa Filho recomenda ao Denatran a reabertura de todos os prazos administrativos, referentes às autuações registradas no sistema de multas, para que todos tenham direito de defesa e do contraditório sem qualquer tipo de inibição por parte dos órgãos.

Outra recomendação é a suspensão imediata dos efeitos jurídicos de todas as autuações das infrações de trânsito registradas, especialmente no que diz respeito ás pontuações na Carteira Nacional de Habilitação e restrições cadastrais eventualmente impostas aos usuários, a exemplo da inscrição na dívida ativa, em razão das multas.

*Súmula Vinculante 21 do STF - " É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo"

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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