TSE define regras para direitos de respostas nas eleições de 2010

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de 24 horas para três dias o prazo para apresentação de recursos originados de representação. A decisão foi tomada ontem, com a aprovação da instrução que trata dos prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de respostas referentes as eleições 2010.

No documento, os juízes definiram algumas regras para o direito de resposta, como por exemplo: na imprensa escrita, a solicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação da ofensa. Aceito o pedido, a resposta deverá ser publicada no veículo impresso até 48 horas após a decisão judicial, ocupando igual espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. Se o jornal ou revista não for diário, a resposta deverá ser divulgada na primeira edição que circular.

Em relação ao rádio e a televisão, o pedido de resposta deverá ocorrer em até 48 horas a partir da veiculação da ofensa. O pedido precisará estar acompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se o pedido for aceito pela Justiça Eleitoral, a resposta deverá ir ao ar até 48 horas depois da decisão em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto.

Para o caso do horário eleitoral gratuito, o pedido deverá ocorrer no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e conter a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva degravação.

Se o pedido for aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto. A resposta será divulgada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa, devendo se restringir aos fatos nela veiculados.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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