Governo do Estado condenado a pagar indenização de R$ 27,9 mil

O Governo do Estado foi condenado a pagar indenização por danos morais a três promotores de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) por divulgar na Internet seus nomes em lista de supostos salários ``superfaturados``.

A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça impõe o pagamento de R$ 27,9 mil aos promotores Antônio Gilvan de Abreu Melo, Marcos William Leite de Oliveira e Francisco Romério Pinheiro Landim. À época da divulgação da lista, em 2000, eles apareciam com remuneração de R$ 10.988, R$ 9.945 e R$ 9.352, respectivamente, enquanto teto do Executivo era de R$ 7.800.

Segundo Gilvan de Abreu Melo, a remuneração era devida pela ocupação temporária de cargos vagos no MPE e ao recebimento de diárias. ``A satisfação que fica é que a justiça foi feita, não interessa o quanto (de indenização)``, disse o promotor.

O procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira, disse ainda não ter tido acesso ao teor da decisão, mas que ``certamente haverá recurso``. Para ele, informações sobre salários de servidores públicos, a princípio, são públicas.

O Povo

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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