O detento flagrado com aparelho telefônico, de rádio ou similar dentro de presídio poderá ter sua pena aumentada de dois a cinco anos. Também a pessoa que fornecer o equipamento estará sujeita a detenção por igual período, aumentado de um terço caso o crime tenha sido praticado por funcionário público. A medida consta de proposta aprovada hoje (10) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
De autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), aproposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), apresentou voto favorável, com emendas. O senador do PTB explicou que a proposta de bloquear ou desligar as antenas transmissoras de celular nas proximidades dos presídios mostrou-se ineficiente e prejudicial a milhares de cidadãos inocentes que trabalham ou transitam nos bairros próximos às prisões.
Agência Senado
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