A gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), foram garantidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento nessa quarta-feira (17).
O pedido de Suspensão da Segurança (SS 3052) foi da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Os ministros presentes à sessão ratificaram, em agravo regimental, a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O processo no TRF-1 suspendeu a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) na Justiça Federal tenha seu mérito julgado.
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