Artigo - A condenação prévia do casal Nardoni

Na semana que vem se inicia o Júri para julgamento do casal Nardoni, referente ao chamado Caso Isabella, o qual ainda movimenta a opinião pública produzindo sensível comoção na sociedade e que entrará agora em fase mais concreta de definição.

Há muito que se falar sobre ele, pois em virtude de buscar sua elucidação, a polícia civil apresentou um modo de trabalho conjugado com a polícia técnica que jamais havia acontecido no Brasil. Novas tecnologias de criminalística foram testadas e experimentadas; um procedimento mais arrojado, mais dinâmico, mais vigoroso foi utilizado, revolvendo-se técnicas operacionais de investigação já até esquecidas e adaptando-se outras recém-nascidas nos departamentos policiais do mundo dito desenvolvido. Dispositivos eletrônicos ultramodernos, reagentes químicos atualíssimos, exames laboratoriais minuciosos, tudo, enfim, foi empregado no trabalho de investigação criminal com o fim de se descobrir os hediondos criminosos que haviam assassinado uma menininha de cinco anos.

Tudo às vistas das máquinas fotográficas e câmeras de televisão, num modelo de divulgação que atingiu repercussão nacional e até mesmo internacional. A população foi e ainda está sendo alcançada pelos efeitos midiáticos do caso: “a polícia descobriu os criminosos, o pai e a madrasta”; “o promotor denunciou o casal e requereu sua prisão preventiva”; “os presos não aceitam dividir suas celas com tais execráveis bandidos”; estas eram as frases ouvidas ao se caminhar nas ruas, ao se pegar um táxi, ao se deslocar em locais públicos.

Institutos jurídicos penais foram trazidos à tona a fim de serem trabalhados e esmiuçados. Prisão temporária, inquérito, conveniência da investigação policial, relatório do delegado, denúncia, prisão preventiva, garantia da ordem pública são expressões que tomaram conta do discurso dos cidadãos. Definições, conceitos, opiniões, exposições e teses foram apresentadas e divulgadas. O processo penal brasileiro foi quase totalmente analisado. A figura do promotor foi destacada, a dos advogados de defesa, execrada.

O processo penal foi totalmente revisto e alterado e uma reforma para acelerar os julgamentos foi aprovada às pressas, reforma esta que padece de graves erros e que compõe um procedimento sem um verdadeiro e real conteúdo de adequação à realidade penal brasileira.

Porém, a prisão dos acusados trouxe o conforto ao clamor do povo, respondendo à comoção de todos e restituindo a credibilidade à Justiça. Com efeito, foi a clausura dos acusados que permitiu a catarse libertadora do anseio popular. A polícia descobriu por meio de indícios modernos os assassinos, o promotor manifestou seu parecer e o juiz determinou a prisão, o casal permaneceu na cadeia, perdendo todos os recursos. O ciclo judicial para a opinião pública se completou. A Justiça foi restabelecida no país, um país de impunidade, um verdadeiro “paraíso penal”.

E agora, qual será a sentença do casal Nardoni?

Não há necessidade de grandes especulações, pois inelutavelmente o casal será condenado, não há dúvida. O grande problema é que a condenação não se deu pelo processo, mesmo com sua novíssima vestimenta. Não, o casal Nardoni foi condenado por outro tribunal que não o do Júri. A condenação veio da necessidade de satisfação da opinião pública em ver presos os autores de crime tão grave. E o fundamento de tal “veredicto” foi dado por uma única “prova”: por um botão do controle remoto ao selecionar um canal de televisão.

João Ibaixe Jr - advogado criminalista

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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