O Tribunal Popular do Júri decidiu, por quatro votos a favor e três contra, pela absolvição do agricultor Leandro Alves Diniz, de 48 anos, acusado de ter assassinado a sua ex-companheira, Francisca Jonilba Araujo, no dia 9 de junho de 1993, na cidade de Cedro.
Na época, Francisca Jonilba tinha apenas 29 anos e foi morta com um único tiro de espingarda calibre 22, dentro da residência do casal, no Sítio Baixio do Gabriel, cerca de 10 quilômetros do centro da cidade. O relacionamento do casal era conflituoso e o motivo do homicídio pode ter sido ciúmes, num caso que gerou intensa repercussão naquela região.
A mesma tese argüida na época do crime, foi sustentada nesta quinta-feira (10) pela defesa do réu a de que seria inimputável. O acusado alegou que no momento do crime estava fora de si e nada lembra do homicídio. O julgamento foi marcado por manifestos promovidos pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher de Cedro e Crato. Um grupo de mulheres afixou faixas e baner´s na entrada do fórum e usava camisetas pedindo justiça. No final, a decepção delas com a absolvição do assassino.
Coube ao Juiz de Direito da Comarca de Cedro, Ricardo Alexandre, a leitura da sentença por volta das 20 horas.
Na época, Francisca Jonilba tinha apenas 29 anos e foi morta com um único tiro de espingarda calibre 22, dentro da residência do casal, no Sítio Baixio do Gabriel, cerca de 10 quilômetros do centro da cidade. O relacionamento do casal era conflituoso e o motivo do homicídio pode ter sido ciúmes, num caso que gerou intensa repercussão naquela região.
A mesma tese argüida na época do crime, foi sustentada nesta quinta-feira (10) pela defesa do réu a de que seria inimputável. O acusado alegou que no momento do crime estava fora de si e nada lembra do homicídio. O julgamento foi marcado por manifestos promovidos pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher de Cedro e Crato. Um grupo de mulheres afixou faixas e baner´s na entrada do fórum e usava camisetas pedindo justiça. No final, a decepção delas com a absolvição do assassino.
Coube ao Juiz de Direito da Comarca de Cedro, Ricardo Alexandre, a leitura da sentença por volta das 20 horas.
Redação Iguatu noticias/Demontier Tenório
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