A 6ª vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público Federal, ordenou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), que deixe de exigir o CPF aos alunos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Com a decisão liminar, a mudança deve ser incluída no edital e amplamente divulgada pelos meios de comunicação e pelo site do Inep. A ordem judicial vale para o exame deste ano, cujas inscrições estão previstas até a 6ª feira, dia 9. O Inep deve comunicar o cumprimento em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Com a decisão liminar, a mudança deve ser incluída no edital e amplamente divulgada pelos meios de comunicação e pelo site do Inep. A ordem judicial vale para o exame deste ano, cujas inscrições estão previstas até a 6ª feira, dia 9. O Inep deve comunicar o cumprimento em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Redação Iguatunoticias
Luiz Vasconcelos
