MTE publica norma sobre fiscalização do ponto eletrônico

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça-feira uma instrução normativa que determina como vai ser a fiscalização do ponto eletrônico a partir do dia 26 de agosto. O uso do equipamento foi regulamentado pela Portaria 1.510 de agosto de 2009. 

A portaria exige, entre outras coisas, que o sistema de ponto eletrônico armazene os dados, sem que eles não possam ser apagados ou alterados, e que ele tenha impressora de bobina de papel integrado. 

A medida publicada estabelece que os fiscais do trabalho devem observar o funcionamento do ponto eletrônico nas empresas que adotarem o sistema. Caso a empresa não esteja cumprindo as normas da portaria, o fiscal vai dar um prazo de 30 a 90 dias para a empresa se adequar às regras. Se durante a segunda visita o ponto eletrônico ainda estiver funcionando de maneira inadequada, a empresa será autuada e poderá ser multada.

O Artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faculta o uso de ponto manual ou mecânico. De acordo com o ministério, a Portaria 1.510 regulamenta como deve ser o uso do ponto eletrônico, mas as empresas ainda podem usar pontos manuais ou mecânicos. 


Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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