O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, concedeu ao Governo do Ceará a posse provisória de um imóvel no município de Maracanaú, na região metropolitana de Fortaleza, que será destinado à construção de um hospital.
No ano passado, o Estado pediu na justiça a desapropriação da área, que pertence a uma imobiliária. Como indenização, foi oferecido R$ 187.542,00. A quantia foi definida pela Câmara de Valores Imobiliários do Ceará. Como o governo tinha urgência na desapropriação, assim que foi concluída a avaliação do imóvel, o depósito foi feito e o estado do Ceará pediu a posse provisória do prédio.
Ao julgar o caso, Asfor Rocha ressaltou que o interesse privado não deve prevalecer sobre o interesse público. “Não se pode, permitir que disputas sobre valores e o tempo que decorrerá até a solução final do problema impeçam a satisfação de uma imediata e real necessidade das pessoas de baixa renda”, afirmou o presidente do STJ.
Fonte: STJ
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