Com o objetivo de dificultar fraudes nas eleições deste ano, evitando que uma pessoa vote em lugar de outra, o Tribunal Superior Eleitoral editou uma súmula obrigando todo cidadão brasileiro a apresentar o título de eleitor na hora de ir às urnas, no próximo dia 3 de outubro.
Antes, bastava comparecer ao local de votação com um documento de identidade – RG, carteira de trabalho, de habilitação etc. Agora, quem não levar um desses documentos, mais o título, vai ter de voltar para casa e começar a providenciar o pagamento da multa no valor de R$ 3,00. Quem não pagar a multa ficará impedido de assumir cargo público, retirar ou renovar passaporte, além de ficar com restrições na Receita Federal e em alguns bancos.
Antes, bastava comparecer ao local de votação com um documento de identidade – RG, carteira de trabalho, de habilitação etc. Agora, quem não levar um desses documentos, mais o título, vai ter de voltar para casa e começar a providenciar o pagamento da multa no valor de R$ 3,00. Quem não pagar a multa ficará impedido de assumir cargo público, retirar ou renovar passaporte, além de ficar com restrições na Receita Federal e em alguns bancos.
SEGUNDA VIA
O prazo para solicitar o título original já acabou, mas ainda há tempo para pedir a segunda via. Quem perdeu ou teve o título eleitoral roubado tem até 23 de setembro para requerer um novo, na sede do cartório eleitoral. Entretanto, a data vale apenas para o eleitor que estiver dentro da cidade onde vota; caso esteja fora do domicílio eleitoral, será preciso correr até 4 de agosto para retirar a segunda via.