O ministro Henrique Neves determinou a suspensão da decisão da Justiça Eleitoral que concedia direito de resposta do PT no site do PSDB por declarações do vice-candidato da chapa de José Serra, Indio da Costa (DEM). A suspensão ocorre para que seja analisado um recurso apresentado pelos tucanos. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar, na próxima semana, o recurso.
A apreciação pode acontecer no dia 2, data de início das atividades do segundo semestre forense, segundo expectativa do ministro Henrique Neves, relator do processo.
No dia 22, o ministro concedeu o direito de resposta, por entender que a divulgação no site do PSDB de afirmações feitas por Indio da Costa associando o PT ao narcotráficos e às Forças Armadas Revolucionária da Colômbia (Farc) foi ofensiva e por isso violou a legislação eleitoral.
“Tendo em vista que o conteúdo da resposta tem sido livremente informado e comentado, não verifico prejuízo no fato dela ser veiculada após a apreciação do recurso, ou seja, na primeira semana de agosto, que se aproxima”, concluiu o relator.
O ministro destacou que “ o efeito suspensivo ora atribuído é limitado, exclusivamente, à veiculação da resposta, não caracterizando nenhuma forma de autorização para nova veiculação da entrevista tida como ofensiva”.
A apreciação pode acontecer no dia 2, data de início das atividades do segundo semestre forense, segundo expectativa do ministro Henrique Neves, relator do processo.
No dia 22, o ministro concedeu o direito de resposta, por entender que a divulgação no site do PSDB de afirmações feitas por Indio da Costa associando o PT ao narcotráficos e às Forças Armadas Revolucionária da Colômbia (Farc) foi ofensiva e por isso violou a legislação eleitoral.
“Tendo em vista que o conteúdo da resposta tem sido livremente informado e comentado, não verifico prejuízo no fato dela ser veiculada após a apreciação do recurso, ou seja, na primeira semana de agosto, que se aproxima”, concluiu o relator.
O ministro destacou que “ o efeito suspensivo ora atribuído é limitado, exclusivamente, à veiculação da resposta, não caracterizando nenhuma forma de autorização para nova veiculação da entrevista tida como ofensiva”.
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