Justiça dá parecer favorável à realização da festa no Distrito de Alencar


O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, Tarcísio Brilhante de Holanda, concedeu na tarde desta quinta-feira, 09, liminar autorizando a realização da festa no Distrito de Alencar, com a banda de forró Garota Safada.

A decisão do desembargador vem após um despacho do juiz eleitoral de Iguatu, que na decisão havia cancelado a referida festa.

A construtora Teixeira Construções LTDA, responsável pela realização do evento, entrou com uma liminar no TRE, e neste caso obteve medida favorável.

Além da realização do show, está previsto a  inauguração do asfalto nas ruas do distrito, como também será assinado, pelo prefeito Agenor Neto, ordens de serviços para construção de várias obras, entre elas a construção de 108 casas populares. A ação envolve um montante de aproximadamente R$ 7 milhões de reais em investimentos para aquela comunidade.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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