Eleitor terá que apresentar documento oficial com foto na hora do voto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 8 votos a 2, que o eleitor só precisa levar um documento oficial com foto na hora da votação. A maioria dos ministros acatou Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) do PT contrária à obrigatoriedade de dois documentos.

A apresentação do título de eleitor e de um documento oficial com foto na hora da votação é uma novidade aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado sem vetos.

Para não declarar a norma inconstitucional, a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução: permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.

A ministra afirmou que os dois documentos são obrigatórios, mas o eleitor só pode ser proibido de votar se não tiver consigo um documento com foto. Isso significa que o eleitor que levar apenas o título não poderá votar.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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