O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 8 votos a 2, que o eleitor só precisa levar um documento oficial com foto na hora da votação. A maioria dos ministros acatou Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) do PT contrária à obrigatoriedade de dois documentos.
A apresentação do título de eleitor e de um documento oficial com foto na hora da votação é uma novidade aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado sem vetos.
Para não declarar a norma inconstitucional, a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução: permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.
A ministra afirmou que os dois documentos são obrigatórios, mas o eleitor só pode ser proibido de votar se não tiver consigo um documento com foto. Isso significa que o eleitor que levar apenas o título não poderá votar.