Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7314/10, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ),  que proíbe vigilantes de portas armar de fogo, exceto quando estiver trabalhando  em transporte de valores. Segundo a proposta, será permitido ao vigilante,  quando em serviço, utilizar somente cassetetes de borracha ou de madeira.
O texto estabelece que, durante o transporte de valores, os vigilantes  poderão portar revólver calibre 32 ou 38 ou espingarda de calibres 12, 16 ou 20,  de fabricação nacional.
A proposta altera a Lei 7.102/83, que estabelece normas paras as empresas de  vigilância e de transporte de valores. A legislação atual permite ao vigilante  portar armas de fogo em serviço, desde que a arma seja da empresa para a qual  trabalha. Esta precisa ter autorização de funcionamento emitida pela Polícia  Federal.
De acordo com a autora, a necessidade de proteção dos cidadãos não pode  servir de justificativa para o armamento de algumas categorias sem o devido  controle da sociedade. Para ela, vigilantes que desempenham suas funções no  interior de agências bancárias não têm necessidade de portar arma. Hoje, a  empresa que utilizar vigilante desarmado em instituição financeira está sujeita  a multa.
“O vigilante que está na recepção de um estabelecimento comercial, no trato  direto com um grande fluxo de cidadãos, de forma a lhes oferecer segurança, não  pode funcionar como o estopim deflagrador de violências e barbáries”, argumenta  a deputada.
