STJ suspende concorrência para reforma do Estádio Castelão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta sexta-feira (8), a suspensão da concorrência pública destinada à reforma, ampliação, operação e manutenção do estádio Castelão, em Fortaleza, um dos escolhidos para a Copa do Mundo de 2014 e para a Copa das Confederações, em 2013.

As empresas integrantes do Consórcio Novo Castelão (Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A, Somague Engenharia S.A, Queiroz Galvão Engenharia e Fujita Engenharia Ltda.) ajuizaram reclamação, perante o STJ, contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que sustou os efeitos de duas liminares que haviam inabilitado o Consórcio Arena Multiuso Castelão e suspendido a concorrência pública.

Segundo a corte, a suspensão vale até que seja julgada uma reclamação feita pelo Consórcio Novo Castelão, que afirma que o presidente do TJCE teria usurpado a competência privativa do STJ, ao apreciar e julgar pedido de suspensão de liminar e sentença impetrado pelo Consórcio Arena Multiuso Castelão.

No julgamento, a Corte Especial entendeu pela usurpação da competência do presidente do STJ, por parte do TJCE.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a própria habilitação do Consórcio Arena no certame encontra-se “sub judice”, e essa questão não pode ficar superada apenas porque, em razão de liminares e suspensão de liminares, possibilitou-se o prosseguimento da licitação.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem