O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta sexta-feira (8), a suspensão da concorrência pública destinada à reforma, ampliação, operação e manutenção do estádio Castelão, em Fortaleza, um dos escolhidos para a Copa do Mundo de 2014 e para a Copa das Confederações, em 2013.
As empresas integrantes do Consórcio Novo Castelão (Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A, Somague Engenharia S.A, Queiroz Galvão Engenharia e Fujita Engenharia Ltda.) ajuizaram reclamação, perante o STJ, contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que sustou os efeitos de duas liminares que haviam inabilitado o Consórcio Arena Multiuso Castelão e suspendido a concorrência pública.
Segundo a corte, a suspensão vale até que seja julgada uma reclamação feita pelo Consórcio Novo Castelão, que afirma que o presidente do TJCE teria usurpado a competência privativa do STJ, ao apreciar e julgar pedido de suspensão de liminar e sentença impetrado pelo Consórcio Arena Multiuso Castelão.
No julgamento, a Corte Especial entendeu pela usurpação da competência do presidente do STJ, por parte do TJCE.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a própria habilitação do Consórcio Arena no certame encontra-se “sub judice”, e essa questão não pode ficar superada apenas porque, em razão de liminares e suspensão de liminares, possibilitou-se o prosseguimento da licitação.