Juiz federal proíbe festas caso fila de espera não acabe

Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza e a Universidade Federal do Ceará, buscando, inclusive em sede de antecipação dos efeitos da tutela, determinou adoção de medidas que solucionem, de forma definitiva, a problemática da fila de espera para as cirurgias ortopédicas de alta complexidade no Hospital Universitário Walter Cantídio e Hospital Geral de Fortaleza (HGF). Caso os pacientes não sejam atendidos dentro de um prazo final de 36 meses, o juiz deve estabelecer a proibição de festas e shows promovidos pela União, Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

Para o MP, instaurou-se no Estado do Ceará uma situação caótica no tocante à realização de cirurgias ortopédicas de alta complexidade, cuja fila de espera, para realização daqueles procedimentos, tem duração de quatro anos. De acordo com o MPF, foram encontrados diversos problemas na prestação daquele serviço de saúde: diminuto número de hospitais
credenciados ao SUS para a realização dos procedimentos cirúrgicos de alta complexidade, na modalidade traumato-ortopédica; falta de profissionais especializados nos hospitais já credenciados, em virtude da não realização de concurso público;  insuficiência de recursos dirigidos aos hospitais habilitados, que constantemente operam com déficit financeiro; péssima remuneração dos médicos que atuam na área;  demora no processo de credenciamento de mais hospitais; e  falta de equipamentos e de estrutura física adequada nos nosocômios já credenciados.

De acordo com o juiz federal José Eduardo de Melo Vilar Filho, titular da 6ª Vara, a sentença inicial prevê, no caso de descumprimento da determinação, multa diária no valor de R$ 10 mil à União, ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza. Decorridos 20 dias de descumprimento, estabelece proibição de veiculação de propagandas institucionais, até a adequação da fila.

Caso o descumprimento permanecer por 30 dias, a partir daí, será proibida a realização de festas e show. “A espera imposta aos pacientes não lhes permite uma vida digna e saudável, na medida em que aqueles enfermos encontram-se, no mais das vezes, incapacitados para o trabalho e para as atividades cotidianas”, defendeu o juiz.


Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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