Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até o dia 14 de abril para comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Mais de 1.472 eleitores brasileiros estão nesta situação e podem ter o seu título cancelado. No Ceará, os faltosos são 53.386.
Já está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma consulta que permite ao eleitor verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos.
Consequências
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos, e os eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
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