A partir de agora os cartórios de títulos de documentos terão de registrar e informar, eletronicamente, as operações de venda e compra ou qualquer forma de transferência de propriedade de veículos ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). Afinal, desde fim do ano passado, a lei estadual nº 14.605 estipula essa nova forma de transmitir informações no registro e na transferência dos veículos.
O que acontecerá de forma imediata, devido à interligação digital direta, entre o órgão de trânsito e os 300 cartórios cearenses em funcionamento. Anteriormente, os compradores tinham até 30 dias para fazer a transferência do veículo. O que, para o vendedor, podia trazer prejuízos, pois em caso de multas e até crimes, o antigo proprietário é que era responsabilizado e recebia as multas, por exemplo. Com a medida, essa situação não vai mais acontecer.
Benefícios
A medida, criada pela lei 14.605/10, tem como objetivo garantir a segurança jurídica da transação, evitando fraudes de documentos, clonagem de veículos, aquisição de pontos indevidos na habilitação e todo o tipo de responsabilidade civil e criminal indevida. O serviço, pode ser solicitado em qualquer cartório e custa R$ 53,00 de acordo com a Tabela de Custas Extrajudiciais do TJ/CE.
O que acontecerá de forma imediata, devido à interligação digital direta, entre o órgão de trânsito e os 300 cartórios cearenses em funcionamento. Anteriormente, os compradores tinham até 30 dias para fazer a transferência do veículo. O que, para o vendedor, podia trazer prejuízos, pois em caso de multas e até crimes, o antigo proprietário é que era responsabilizado e recebia as multas, por exemplo. Com a medida, essa situação não vai mais acontecer.
Benefícios
A medida, criada pela lei 14.605/10, tem como objetivo garantir a segurança jurídica da transação, evitando fraudes de documentos, clonagem de veículos, aquisição de pontos indevidos na habilitação e todo o tipo de responsabilidade civil e criminal indevida. O serviço, pode ser solicitado em qualquer cartório e custa R$ 53,00 de acordo com a Tabela de Custas Extrajudiciais do TJ/CE.
A novidade traz benefícios para ambas as partes do processo de aquisição dos veículos. Por meio da lei estadual, o reconhecimento de firma que o comprador fará, chegará imediatamente ao Detran. Assim, quando ele for ao órgão estadual para transferir o Documento Único de Transferência (Dut) saberá que o carro pode ser transferido, além de o processo ser bem mais ágil.
Para conseguir realizar a transferência, o vendedor deve dirigir-se ao Cartório de sua preferência portando o Certificado de Registro do Veículo (CRV), documento de identificação e, preferencialmente, comprovante de residência.
Após o preenchimento das informações do comprador no verso do CRV, é feito o Reconhecimento de Firma do vendedor .
Em seguida, a informação eletrônica da venda será enviada ao Detran.
Em no máximo 24 horas, o vendedor recebe a Certidão de Substituição Veicular que comprova a transação. Mesmo após informar o Detran, a documentação relativa à transferência fica arquivada no cartório, garantindo que aquela informação está arquivada e protegida.
Para conseguir realizar a transferência, o vendedor deve dirigir-se ao Cartório de sua preferência portando o Certificado de Registro do Veículo (CRV), documento de identificação e, preferencialmente, comprovante de residência.
Após o preenchimento das informações do comprador no verso do CRV, é feito o Reconhecimento de Firma do vendedor .
Em seguida, a informação eletrônica da venda será enviada ao Detran.
Em no máximo 24 horas, o vendedor recebe a Certidão de Substituição Veicular que comprova a transação. Mesmo após informar o Detran, a documentação relativa à transferência fica arquivada no cartório, garantindo que aquela informação está arquivada e protegida.
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