Cerca de 850 mil devem se recastrar na Coelce como baixa renda

Cerca de 850 mil consumidores da Coelce devem se recadastrar como baixa renda até o fim deste ano. No Ceará, até o ano passado, cerca de 1.656.000 clientes eram classificados neste perfil, o que representava 60% do total de 2,8 milhões de consumidores. Entre os clientes residenciais, esse perfil representava 74%.

De acordo com a lei 12.212, terão direito ao benefício os consumidores que estejam cadastrados nos programas do Governo Federal, obtendo o Número de Inscrição Social (NIS). A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a lei por meio da resoluções 945 e 407.

Segundo o gerente de regulação e mercado da Coelce, José Caminha Araripe, a empresa já enquadrou 837.115 clientes, sendo que mais de 240 mil foram recadastrados entre novembro do ano passado e janeiro último. O restante foi regularizado antes da resolução, pois já haviam fornecido o NIS, mesmo quando não era obrigatório.

Prazo
O recadastramento do benefício acontece até dezembro deste ano. Somente em janeiro, houve um crescimento de 18% aos beneficiários com este documento. Outra mudança que a lei estabelece é que quilombolas e indígenas também devem receber o benefício baixa renda. Desses, os que apresentarem consumo de até 50 kWh/mês obterão 100% de desconto.

A classificação de cliente baixa renda divide-se em três faixas de consumo de energia. Até 30 kWh/mês, o desconto é de 65%. De 31 a 100 kWh/mês, de 40%. De 101 a 220 kWh/mês, desconto de 10%.

Tem direito a desconto da tarifa social as famílias com renda de até meio salário mínimo per capita, que estejam inscritas no Cadastro Único junto ao Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos e deficientes cuja família possua renda inferior a um quarto do salário mínimo;além de portadores de doença que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia e renda total da família de até três salários mínimos.

As famílias que atendam estas características, indígenas ou quilombolas terão isenção total da conta de luz até o limite de 50 kWh/mês.

Para o cliente solicitar o benefício, o titular da conta deve ir até uma das lojas de atendimento Coelce e apresentar originais e cópias do CPF (Cadastro de Pessoa Física), da Carteira de Identidade (RG), o cartão do Bolsa Família com o NIS e solicitar o benefício.


Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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