Justiça manda Governo do Estado incluir Nissan em pregão eletrônico

Uma liminar emitida ontem pela Justiça estadual obriga o Governo do Ceará a incluir a empresa Nissan do Brasil Automóveis no pregão eletrônico destinado à renovação da frota de veículos da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). No edital do certame, o Executivo restringia a compra ao modelo Hilux, da marca Toyota, sob a justificativa da padronização da frota.

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Augusto Gomes Correia, decidiu acatar os argumentos da Nissan, que disse ter condições de apresentar preços mais vantajosos. A empresa também alega que seus veículos são utilizados por órgãos públicos de outros estados e que a preferência do Governo do Ceará por uma marca específica não respeita os princípios dos processos licitatórios.

Em favor da Nissan, o juiz defendeu que os critérios estabelecidos pelo Executivo devem ser fundamentados em características dos veículos, não em marcas. O não cumprimento da decisão de reintegrar à empresa no pregão eletrônico implica multa diária de R$ 1 mil, além de apuração da responsabilidade pessoal do agente da administração pública.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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