Uma liminar emitida ontem pela Justiça estadual obriga o Governo do Ceará a incluir a empresa Nissan do Brasil Automóveis no pregão eletrônico destinado à renovação da frota de veículos da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). No edital do certame, o Executivo restringia a compra ao modelo Hilux, da marca Toyota, sob a justificativa da padronização da frota.
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Augusto Gomes Correia, decidiu acatar os argumentos da Nissan, que disse ter condições de apresentar preços mais vantajosos. A empresa também alega que seus veículos são utilizados por órgãos públicos de outros estados e que a preferência do Governo do Ceará por uma marca específica não respeita os princípios dos processos licitatórios.
Em favor da Nissan, o juiz defendeu que os critérios estabelecidos pelo Executivo devem ser fundamentados em características dos veículos, não em marcas. O não cumprimento da decisão de reintegrar à empresa no pregão eletrônico implica multa diária de R$ 1 mil, além de apuração da responsabilidade pessoal do agente da administração pública.
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