Pelo menos 100 mil presos provisórios poderão sair da cadeia em todo o País ainda neste ano. Esta é a previsão do desembargador cearense Jucid Peixoto do Amaral diante da entrada em vigor, no próximo dia 5 de julho, da lei que vai alterar substancialmente o modo e critérios da Justiça decretar prisões preventivas, e ainda, conceder fiança a criminosos.
A lei, de número 12.403, promulgada no dia 4 de maio último pela Presidente Dilma Rousseff, estabelece uma série de mudanças no Código de Processo Penal Brasileiro (CPP), que está em vigor desde a remota data de 3 de outubro de 1941.
Trinta e dois artigos do CPP sofrerão alterações e a meta dos legisladores é buscar esvaziar os superlotados presídios, penitenciárias e cadeias brasileiras.
Experiência
Com a autoridade e a experiência de quem atuou no Direito Penal (Crime) durante 30 anos de sua carreira de magistrado, presidiu nada menos que 1.259 julgamentos no Tribunal do Júri, passou por 50 comarcas, sendo titular de 30 somente em Fortaleza, além de ter julgado mais de mil réus na Vara dos Entorpecentes da Capital, Jucid Peixoto do Amaral, que tornou-se desembargador em fevereiro de 2010, vê com reservas a implantação das alterações que vai autorizar a Polícia e o Judiciário a conceder mais fiança.
"Só o tempo dirá se esta lei terá efeitos positivos ou negativos para o País. Certamente, vai ensejar milhares de jurisprudências. A cultura do Brasil é diferente de outros países que já adotaram este tipo de legislação, como os Estados Unidos, onde a fiança é arbitrada até para casos de assassinatos. É difícil acreditar na eficácia de uma lei desse tipo em um País onde a família do preso tem que levar para ele o almoço, o jantar e a merenda", dispara o magistrado.
A lei que entrará em vigor no daqui a uma semana prevê que a Polícia (o delegado) e/ou Juiz deverão conceder fiança para pessoas presas em flagrante delito, por terem cometido crime cuja pena prevista no Código Penal seja igual ou inferior a quatro anos de prisão.
Crimes
Assim, quem for primário, mas preso logo após praticar delitos graves como homicídio (culposo), violência doméstica, sequestro e cárcere privado, furto, extorsão, receptação, dano qualificado, vilipêndio de cadáver, contrabando ou descaminho, fraude processual, formação de quadrilha ou bando, falsificação de papéis públicos, falsificação de medicamentos, falsidade ideológica e até arrebatamento de preso, será conduzido pela Polícia à delegacia, será autuado em flagrante, mas, logo em seguida, pagará fiança e imediatamente, estará solto.
A lista dos delitos passíveis de arbitramento da fiança é extensa, inclui mais de 200 tipos de delitos. "Somente ficaram de fora os crimes considerados hediondos", afirma o magistrado. O desembargador ressalta, ainda, que as alterações na lei também preveem a adoção de medidas cautelares no lugar da decretação da preventiva.
"Esta (a preventiva) será uma exceção e não uma regra, somente podendo ser decretada em situações especiais, de acordo com a sua adequação e necessidade. Por exemplo, quando o réu ausentar-se do distrito da culpa; para a garantia da investigação; ou para evitar o cometimento de novas práticas penais que coloquem em risco a segurança pública. Além disso, a fiança poderá ser concedida até antes do trânsito em julgado (quando a pena aplicada torna-se definitiva)", explica.
(Fonte: Diário do Nordeste)
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O que há realmente por traz dessa lei:
ResponderExcluirSimplesmente a PENA DE MORTE ,explico:
As pessoas sabendo que a justiça não fará nada com o condenado irá fazer JUSTIÇA com as próprias MÃOS.
Irá aumentar o números de HOMICÍDIOS no Brasil.
O Brasil irá ter um prejuizo enorme(BILHÕES) com o TURISMO na COPA e nas OLIMPIADAS ,pois eles sabendo que vindo pra cá(Brasil)sendo roubado ,sendo sequestrado,humilhado ,ameaçado e nada acontecerá com o criminoso não virão para o BRASIL.
A POLICIA só ira trabalhar com casos graves ,(PRA QUE CORRER ATRAZ DE BANDIDOS SE ELES NÃO PODEM SER PRESOS).
A criminalidade vai aumentar,INFELIZMENTE.