A Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Alegoria da Caverna em Juazeiro do Norte na manhã desta sexta-feira, 10. Três pessoas foram presas. As investigações da PF apontam que a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) teria formado milícia armada que utiliza fardamento e carteiras funcionais da Polícia Ferroviária Federal.
O órgão, de segurança pública da União, ainda não foi criado por lei. Na operação são investigados crimes de posse e porte ilegal de armas, uso indevido das armas nacionais, falsificação e uso de documentos, usurpação de função pública, invasão de domicílio, injúria racial e quadrilha.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na sede do Metrofor, em Fortaleza, e em um imóvel utilizado por empregados da empresa no município de Crato. Um dos presos em Juazeiro do Norte foi flagrado no interior do Metrô do Cariri fardado.
Ao final da operação foram apreendidos coletes, fardamento com a inscrição Polícia Ferroviária Federal e com a indevida utilização das armas nacionais, 36 armas de fogo, munição, algemas, carteiras funcionais falsas e um emblema.
Segundo a assessoria de comunicação do Metrofor, o departamento jurídico está tomando ciência dos detalhes da operação e está providenciando resposta. ( O Povo)
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ResponderExcluirEstá claro o objetivo da PF neste caso. Não reconhecer a atividade dos Policiais ferroviarios federais tem cunho político ou pessoal. Esta operação na realidade o Delegado Yuri está agora pisando em cacos de vidro no momento. Em primeiro lugar, deveria o delegado antes de deflagar tal operação, que pelo jargão já é hilária, “alegoria da caverna”, deveria antes OFICIAR o METROFOR a se manifestar sobre possiveis situações irregulares. O caso das Armas que são propriedades oriundas da UNIÃO, através da CBTU se estiverem com registro vencido era somente solicitar que se atualize no sistema. Quanto a formação de quadrilha, ora, seu delegado, é evidente que deu um fora, certo? A própria Lei Federal 6.149 determina que os metrôs POSSUAM CORPO PRÓPRIO DE SEGURANÇA, e assegura a lei a perrogativa do “Poder de Polícia” (Art. 2°, atvidades policiais, que visem a incolumidade e o resgardo do patrimônio vinculado ao metrô”…). Quanto a Usurpação de Função Pública, nobre colega delegado, todos estes são SERVIDORES PÚBLICOS detentores de empregos públicos oriundos da CBTU (propriedade da União), por equivoco administrativo, e omissão do Próprio governo, que deveria ter transferido todos agentes PFFs para o Ministério da Justiça. Agora o uso de brasão nacional, lembro ao colega, que qualquer orgão do país ou servidor emprega o uso permitido legalmente para sua identificação e a própria documentação destes agentes foi confeccionada no DPFF/MJ. Agora, acho que o colega pisou na bola ou terá que prender todo efetivo de 3.200 policiais de ferro em todo Brasil que ainda aguardo o reconhecimento histórico de sua atividade de patrulhamento ostensivo das malhas ferreas brasileiras. A policia ferroviaria possui 158 anos de existência e muita discriminação por parte dos governos anteriores. Delegado Yuri pesquise mais sobre a legislação a respeito do policiamento das ferrovias. Abraço de seu colega PFF do RS.
É preciso distinguir quando é realmente um crime, veja a decisão do STJ, que é prescedente jurídico, que pode ajudar os colegas do METROFOR e a todos PFFs que estão no Brasil em atuação de suas funções:
ResponderExcluirUsurpação da função pública: Se o benefício é exclusivo da Administração, não ocorre o delito.
Se o beneficiário da atividade dos PFFs é exatamente a União, Estados ou operadoras administradas indiretamentes pelo poder público ou concessão não trata-se de DELITO. O delegado Yuri cometeu um grave erro.
11/10/2010 - 11h28
DECISÃO
Usurpação de função pública só ocorre com dolo e para benefício próprio
O crime de usurpação de função pública só se efetiva se o agente atua com dolo e para obter benefício próprio. Se o benefício é exclusivo da Administração, não ocorre o delito. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trancou a ação penal contra delegado de polícia paranaense acusado de permitir que servidor comissionado atuasse como policial civil. O julgamento terminou empatado, o que levou ao provimento do recurso em habeas corpus.
Segundo o desembargador convocado Celso Limongi, a atuação do comissionado não se deveu ao delegado, mas à “promiscuidade dos cargos criados pelo próprio Estado-Administração, com funções assemelhadas à de delegado de polícia, e à própria denominação dos cargos”.
De acordo com o relator, o comissionado atuava há anos em diferentes unidades da Polícia Civil paranaense, ocupando cargos sucessivamente renomeados, com funções próximas às de policiais. Em janeiro de 2002, nova lei alterou o regime para proibir que os, a partir de então, denominados “agentes administrativos” exercessem atividades de autoridade policial. Mas o comissionado seguiu desempenhando as atribuições a que estava habituado até abril do mesmo ano.
“O Executivo, tradicionalmente, se ressente de condições financeiras para manter a estabilidade de seu quadro de funcionários, incluindo, aí, o quadro de delegados de polícia. Disso resulta a improvisação”, afirma o relator. “À falta de administração técnica, improvisa-se, e aquilo que era para ser temporário, torna-se permanente e, com isso, os serviços vão deteriorando-se cada vez mais”, completa.
Para o desembargador convocado, o delegado, acusado de coautoria do crime de usurpação, nem mesmo colaborou com o comissionado para os atos. Segundo ele, havia uma situação de fato, e não criada por ele.
Governador do Ceará, determina entrega de todo material dos Policiais Ferroviários do Metrofor. Isto é para começar a conversa.
ResponderExcluirPara alivio dos colegas PFFs de todo Brasil e um vexame ao delegado da Policia Federal, nosso colega (infelizmente), e também aqueles Policiais civis, bem como a 16ª Vara Federal que expediu tal autorização, relato que a Emenda Aditiva 013 da MP 527, aprovada em 1° turno, ontem dia 15/06/2011, 05 dias após esta Operação Junina (alegoria da caverna) determinou com data de 1° de junho de 2011 que o parecer de José Guimarães também acatou a emenda que transfere profissionais de segurança pública ferroviária para o Departamento de Polícia Ferroviária Federal, órgão subordinado ao Ministério da Justiça. Os profissionais beneficiados serão aqueles em exercício em 11 de dezembro de 1990 em três companhias – na Rede Ferroviária Federal (RFFSA), na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb). Portanto, os colegas do METROFOR, jamais poderiam ter sido retirados de sua atividade. O delgado Yuri pode ser processado por ABUSO DE AUTORIDADE, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ATUAÇÃO FORA DE SUA COMPETÊNCIA E JURISPRUDÊNCIA, AMEAÇA E COAÇÃO. Afirmo minha convicção que foi ato arbitrário orquestrado e chefiado pelo delegado Yuri da PF de Fortaleza.