A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Antônio Maykon Silva Alves, acusado de formação de quadrilha, homicídio e tráfico de drogas. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (08/08).
O réu foi preso em dezembro do ano passado, após ação da Polícia Federal. Conforme os autos, Maykon Alves integrava organização criminosa que atuava no Município de Acopiara, distante 345 km de Fortaleza.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001613-33.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa. Sustenta ainda que Maykon Alves tem condições de acompanhar o processo em liberdade por ser primário e possuir residência fixa e profissão definida.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando por unanimidade o voto do relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota. "A alegação de excesso de prazo se mostra injustificada, tendo em vista as peculiaridades do caso, de inegável complexidade, considerando que se investigam diversas modalidades delitivas praticadas por múltiplos indiciados", afirmou o relator.
O réu foi preso em dezembro do ano passado, após ação da Polícia Federal. Conforme os autos, Maykon Alves integrava organização criminosa que atuava no Município de Acopiara, distante 345 km de Fortaleza.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001613-33.2011.8.06.0000) no TJCE alegando que o réu sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa. Sustenta ainda que Maykon Alves tem condições de acompanhar o processo em liberdade por ser primário e possuir residência fixa e profissão definida.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando por unanimidade o voto do relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota. "A alegação de excesso de prazo se mostra injustificada, tendo em vista as peculiaridades do caso, de inegável complexidade, considerando que se investigam diversas modalidades delitivas praticadas por múltiplos indiciados", afirmou o relator.
Fonte: TJCE
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