Justiça declara indisponibilidade de bens de ex-prefeita

O juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa determinou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens de Jenine do Amaral Alves Macedo, ex-prefeita do Município de Quixelô, distante 392 km de Fortaleza. De acordo com a decisão, proferida no dia 10 deste mês, a ex-gestora deve apresentar contestação no prazo de até 15 dias, sob pena de revelia e confissão.

Na ação, movida pelo município de Quixelô, ela é acusada de desviar R$ 500 mil oriundos de convênio celebrado, durante a gestão (2005 a 2008), com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O município explicou que os recursos deveriam ser utilizados na implantação do sistema de abastecimento de água.

A Funasa, ao constatar irregularidade na execução do convênio, incluiu nome do ente público no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), principal instrumento utilizado para acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial da União.

Com isso, o município ficou impossibilitado de receber outras verbas federais. Por essa razão, requer que Jenine do Amaral Alves Macedo devolva o dinheiro. Ela foi notificada, mas não apresentou contestação. 

O juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa considerou que os documentos demonstram a inadimplência do município, causada pela má execução do convênio. O magistrado disse que a decisão é uma medida para impedir que a ex-prefeita se desfaça dos bens, visando dificultar ou impossibilitar o processo.


Fonte: TJCE

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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