A segunda instância dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, em Fortaleza, manteve na última semana, condenação ao Sr. Francisco Murilo Andrade Braga, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), decorrentes de dano moral causado ao prefeito de Iguatu, Agenor Gomes de Araujo Neto (PMDB), conforme acórdão lavrado em conformidade com o Art. 46, da Lei Nº 9.099/95.
Useiro e vezeiro em agredir, de forma graciosa, a honra do prefeito Agenor Neto, o Sr. Murilo Braga já vem colecionando uma série de ações cíveis e criminais e, agora, condenações sempre levadas a efeito por calúnias difamações e injúrias.
A CONDENAÇÃO NÃO CABE MAIS RECURSO
"Murilo Braga, oposição que não oferece projeto algum para Iguatu, faz de tudo para agredir a honra pessoal do prefeito de Iguatu e chamar a atenção, sempre com objetivos políticos eleitorais para sua pessoa", disse o advogado Fabrício Moreira, que representou o prefeito perante o Tribunal. De acordo com o advogado, Murilo Braga ainda responde por furto de um vídeo-DVD da Prefeitura de Iguatu, por crimes ambientais, execuções fiscais, reparações de danos morais, além de uma Ação Civil Pública ofertada pelo Ministério Público de Iguatu.