Estado é condenado a pagar indenização por morte de bebê que contraiu HIV


ReproduçãoO Tribunal de Justiça (TJ-CE) condenou o Estado do Ceará a indenizar os pais de um bebê que veio a falecer após ter contraído o vírus HIV durante uma transfusão de sangue feita pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce). O valor estipulado a ser pago chega a R$ 250 mil, conforme publicação do Diário de Justiça Eletrônico da última segunda-feira. De acordo com o Hemoce, nenhum de seus doadores eram portadores do vírus.
A criança que nasceu prematura no Hospital Geral de Fortaleza (HGF), precisou ser internada no Centro de Terapia Intensiva (CTI) por dois meses, por apresentar anemia. Segundo o prontuário médico, o bebê chegou a receber 31 transfusões de sangue.
Apresentando cansaço, febre e ânsia de vômito após deixar hospital, ela teria sido internada novamente na unidade hospitalar infantil estadual Albert Sabin, conforme o TJ-CE. Ainda de acordo com o processo, lá a criança recebeu mais três transfusões de sangue do Hemoce. O bebê passou por uma bateria de exames, onde foi comprovado a presença do vírus do HIV.
Os pais da criança entraram com uma ação contra o Estado, pedindo 500 salários mínimos por danos morais e em caráter de antecipação de tutela e pensão, eles pediram uma indenização de R$ 100,8 mil. Ação está sendo movida desde 2005.
Conforme a decisão do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, o valor deve ser pago com juros e correção monetária desde a data da morte da criança, em 2005. Além da indenização, juiz condenou o Estado a pagar R$ 2 mil por honorários advocatícios dos pais do bebê.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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