Os trabalhadores têm, atualmente, direito a 30 dias de aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias, sendo 60 dias mais os 30 dias atuais.
Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.
Com informações da Agência Bras
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