A Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF) divulgou nota, nesta terça-feira, esclarecendo que não tomou, ainda, a iniciativa de abrir investigação criminal contra o ex-deputado federal e ex-ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, que não tem mais direito ao foro especial do Supremo Tribunal Federal. Mas que encaminhou, no dia 8 de agosto, ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, “informações apuradas no inquérito civil público que investiga eventual enriquecimento ilícito do ex-ministro da Casa Civil, Antônio Palocci, referentes a contratos firmados pela empresa Projeto”.
A nota revela que “a comunicação reúne informações que não foram citadas, implicita ou explicitamente, na decisão de arquivamento da representação criminal divulgada pela imprensa e analisada no bojo do inquérito civil”. Em 6 de junho, o procurador-geral da República mandou arquivar os pedidos dos partidos oposicionistas de abertura de uma investigação sobre o aumento do patrimônio do ministro da Presidência, Antonio Palocci, por não encontrar indícios de crime. Segundo Roberto Gurgel, a investigação sobre patrimônio “não é objeto da esfera penal”. Já que “a lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada”. Ainda conforme Gurgel, o fato, em tese, poderia configurar “ato de improbidade administrativa”.
A nota
A nota expedida pela Assessoria de Comunicação da PR-DF explicita:
“A análise do requisito legal para desarquivamento (notícia de novas provas — art. 18 do CPP) deverá ser feita pelo procurador natural do caso no âmbito criminal, confrontando as novas informações com o que constou nos autos da representação no momento da decisão de arquivamento”.
A comunicação foi feita ao PGR tendo em vista que os documentos da representação criminal foram arquivados naquela unidade e não foi enviada cópia do procedimento à PR/DF.
“Nesta terça-feira, as informações apuradas no âmbito do inquérito civil foram encaminhadas para distribuição entre os ofícios criminais da PR-DF, tendo sido aleatoriamente sorteado o 6º Ofício Criminal. Em razão do afastamento da procuradora titular, o caso será analisado pelo substituto natural, o procurador da República Gustavo Pessanha Velloso, titular do 3º Ofício Criminal. Caberá a ele a decisão sobre eventual abertura de inquérito criminal, após análise da documentação recebida”.
Fonte: JB Online
A nota revela que “a comunicação reúne informações que não foram citadas, implicita ou explicitamente, na decisão de arquivamento da representação criminal divulgada pela imprensa e analisada no bojo do inquérito civil”. Em 6 de junho, o procurador-geral da República mandou arquivar os pedidos dos partidos oposicionistas de abertura de uma investigação sobre o aumento do patrimônio do ministro da Presidência, Antonio Palocci, por não encontrar indícios de crime. Segundo Roberto Gurgel, a investigação sobre patrimônio “não é objeto da esfera penal”. Já que “a lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada”. Ainda conforme Gurgel, o fato, em tese, poderia configurar “ato de improbidade administrativa”.
A nota
A nota expedida pela Assessoria de Comunicação da PR-DF explicita:
“A análise do requisito legal para desarquivamento (notícia de novas provas — art. 18 do CPP) deverá ser feita pelo procurador natural do caso no âmbito criminal, confrontando as novas informações com o que constou nos autos da representação no momento da decisão de arquivamento”.
A comunicação foi feita ao PGR tendo em vista que os documentos da representação criminal foram arquivados naquela unidade e não foi enviada cópia do procedimento à PR/DF.
“Nesta terça-feira, as informações apuradas no âmbito do inquérito civil foram encaminhadas para distribuição entre os ofícios criminais da PR-DF, tendo sido aleatoriamente sorteado o 6º Ofício Criminal. Em razão do afastamento da procuradora titular, o caso será analisado pelo substituto natural, o procurador da República Gustavo Pessanha Velloso, titular do 3º Ofício Criminal. Caberá a ele a decisão sobre eventual abertura de inquérito criminal, após análise da documentação recebida”.
Fonte: JB Online
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