O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp determinou o arquivamento de três recursos contra expedição de diploma apresentados, respectivamente, contra Perboyre Silva Diógenes, Sérgio de Araújo Lima Aguiar e Francisco Leite Guimarães Nunes, eleitos deputados estaduais pelo Ceará nas eleições de 2010.
O ministro Gilson Dipp considerou que as alegações apresentadas pelos autores dos recursos, confrontadas com as provas dos autos, levam à rejeição das ações.
No primeiro recurso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma que Perboyre Diógenes estaria inelegível devido à rejeição de suas contas enquanto prefeito de Saboeiro-CE em razão de suposta irregularidade insanável.
Perboyre diz em sua defesa que não estava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura, já que o Tribunal de Contas da União (TCU) reconsiderou a rejeição de suas contas, para realizar um novo julgamento.
Segundo o MPE, a irregularidade insanável praticada seria suposta omissão de prestação de contas de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
Na segunda ação, o Ministério Público sustenta que Sérgio Aguiar seria inelegível porque a Câmara de Camocim-CE teria rejeitado suas contas de 2002 e 2004, quando era prefeito do município. De acordo com o MPE, a rejeição de contas pela Câmara Municipal, com base em parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE), ocorreu devido à irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa.
O ministro Gilson Dipp relata, neste segundo caso, que o candidato obteve na Justiça decisão que suspendeu os efeitos dos decretos legislativos da Câmara de Camocim, o que afastou os efeitos de sua inelegibilidade.
Em cada um dos recursos, o ministro afirma que houve protesto genérico do MPE por produção de provas e, embora o pedido tenha mencionado a necessidade de depoimento de testemunhas, seus nomes não foram sequer listados.
“A análise das teses apresentadas pelas partes em cotejo com a prova documental colacionada aos autos autoriza reconhecer que falece razão ao autor do recurso contra expedição de diploma”, diz.
Perda de mandato
No terceiro recurso, José Teodoro Soares pede a cassação do diploma de Francisco Leite Guimarães, uma vez que estaria inelegível para as eleições de 2010 por ter perdido o mandato de deputado estadual obtido em 2006 por decisão de órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
Em sua defesa, Francisco Guimarães ressalta que não estava inelegível no momento do pedido de registro de sua candidatura em 2010 e que sua suposta inelegibilidade teria sido declarada após as eleições.
O ministro Gilson Dipp afirma, em sua decisão, que a eventual inelegibilidade do candidato decorreria de cassação do mandato eletivo por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, em razão de gastos ilícitos de campanha e compra de votos no pleito de 2006.
No entanto, o ministro lembra que o STF, em julgamento, decidiu que a Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não se aplica às eleições de 2010.
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