A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou no dia 21, de forma terminativa (só irá ao plenário se houver recurso de algum senador), projeto de lei que determina a concessão de seguro-desemprego a artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversão, no valor de um salário mínimo, por até quatro meses.
O projeto exige comprovação de que o artista trabalhou, no mínimo, por 60 dias no setor, nos últimos 12 meses antes de requerer o seguro, que não recebe benefício previdenciário de prestação continuada ou auxílio-desemprego, recolheu as contribuições previdenciárias no período e não tem outra renda. O seguro-desemprego poderá ser pago de forma contínua ou alternada.