O Governo Federal concederá benefício de até R$ 50 para grávidas, a título de auxílio-transporte. O objetivo é cobrir despesas de deslocamento e garantir que as gestantes tenham acesso a consultas de pré-natal e assistência ao parto. O repasse está previsto em medida provisória publicada na terça-feira (27) no Diário Oficial, e faz parte da estratégia para reduzir a mortalidade materna. Só terão direito mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O novo benefício foi anunciado em março, quando a presidente Dilma Rousseff lançou a chamada Rede Cegonha — conjunto de ações para melhorar o atendimento a grávidas e bebês. A MP publicada na terça definiu o valor máximo de R$ 50, mas ainda não há data para o início do pagamento, que ficará sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal e poderá ser liberado em parcelas.
As regras de concessão ainda serão detalhadas. A Medida Provisória n.º 557 cita duas exigências: que a mulher esteja cadastrada no novo Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna e que cumpra condicionalidades, como o acompanhamento pré-natal.
O cadastramento deverá ser feito por comissões em cada maternidade, hospital ou estabelecimento de saúde. O cadastramento será obrigatório tanto em estabelecimentos públicos quanto privados. A MP fixa prazo de três meses para a criação das comissões. O sistema terá um comitê gestor nacional, coordenado pelo Ministério da Sáude, além de comitês estaduais e municipais.