O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), prossegue com o processo de cassação da deputada estadual Mirian Sobreira (PSB).
Por maioria de votos e em consonância com o parecer da desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, o Tribunal indeferiu no último dia 05 de dezembro, mandado de segurança de nº 41963 ? CLASSE 22 (419-63.2011.6.06.0000), impetrado pela parlamentar, contra ato do então Juiz Dr. Jorge Luís Girão Barreto, Relator à época das Representações Eleitorais n.º 10.176-18 e 12-57 e da AIME n.º 565, nas quais a impetrante se defende de ilicitudes que lhe foram imputadas durante a campanha eleitoral de 2010.
Nas alegativas do mandado de segurança, a parlamentar relatava suposta ofensa a direito líquido e certo, sob o argumento de que o então Juiz Relator, em 02.05.2011, indeferiu adiamento de audiência para oitiva do Sr. João Ananias Vasconcelos, deputado federal arrolado como testemunha de defesa, e declarou precluso o direito da defesa de proceder a inquirição deste nas ações mencionadas. Na liminar, a parlamentar ainda sustentava que o depoimento da referida testemunha era indispensável ao deslinde dos feitos e de extrema relevância para o alcance da verdade material.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral prosseguirá com a análise do processo que pede a cassação da deputada, de acordo com o que a lei estabelece.