O vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto, no exercício da Presidência, manteve a prisão do ex-tenente-coronel da Polícia Militar do Piauí, José Viriato Correia Lima, condenado pelo Tribunal do Júri de Teresina a 47 anos e meio de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.
O ministro negou o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 111827) impetrado em defesa do ex-militar ao ressaltar que as informações do processo não permitem “censurar” a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a prisão cautelar do condenado. “No caso, não estão configurados, desde logo, os pressupostos autorizadores do provimento cautelar requerido”, afirma ele ao citar trecho do entendimento do STJ que destaca a gravidade dos delitos pelos quais Correia Lima foi condenado.
Afirma o acórdão do STJ: “Verifica-se que a custódia cautelar do acusado encontra-se devidamente justificada e mostra-se necessária especialmente para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos de sequestro, homicídio triplamente, vilipêndio a cadáver e quadrilha qualificada”.
(STF)
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