O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) suspendeu nesta terça-feira (24) a liminar que permitia que todos os candidatos vissem as redações do Exame Nacional do Ensino Médio 2011 (Enem) corrigidas.
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Paulo Roberto de Oliveira suspendeu liminar |
Na decisão, o presidente do tribunal, Paulo Roberto de Oliveira, atendeu o recurso do Minstério da Educação (MEC) feito na última sexta-feira contra a decisão da Justiça Federal no Ceará, que atendeu a pedido do Ministério Público Federal e havia concedido vistas das provas aos estudantes. Ele afirmou que a disponibilização das provas e dos espelhos contribuiria “mais para tumultuar o certame, já tão devedor de credibilidade à sociedade, que propriamente para eficacizá-lo”. Além disso, o juiz alegou também o fato de que o MEC e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a vista da redação seja possível na próxima edição da prova.
Para o desembargador, existe ainda uma razão operacional para justificar a suspensão da decisão. "A disponibilização das provas quer-se feita a 3.881.329 candidatos (os com nota, os com redação em branco e os com redação anulada por algum motivo). Mas nem todos o postularam, e talvez somente uns poucos estejam insatisfeitos com a nota obtida."
O edital do Enem 2011 não prevê a possibilidade de recurso e, tampouco, de vista das provas. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), os textos são corrigidos por dois avaliadores. Quando as notas dadas por eles têm uma diferença de 300 pontos, um terceiro corretor é chamado para reavaliar o teste.
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