Queremos justiça por racionalidade e não por emoções

Se é verdade que neste país, muitos procuradores e promotores de justiça agem por motivação pessoal e por razões políticas contra alguns gestores públicos, disso eu não tenho dúvida. Essa  opinião não surge do nada, mas parte do princípio de que o homem por ser um animal político está sujeito a enveredar por esses caminhos, basta que os seus interesses sejam contrariados.

Exemplos desse tipo de comportamento acéfalo e antiético, temos o bastante para relatar. Quem não se lembra da era FHC, quando aqueles dois procuradores da República, Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb, andaram infernizando a vida de membros do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, vazando informações sigilosas para a imprensa e até informações falsas à Receita Federal, numa verdadeira afronta ao estado de direito democrático, uma forma avessa ao que rege a Constituição Federal?

Naquela época e até nos dias atuais, há quem garanta que a alta produtividade apresentada pelo  procurador Luiz Francisco de Souza, no exercício da sua função, estava ligada ao fato de ele assinar ações, denúncias e representações que já lhe chegavam prontas das mãos dos adversários do governo. E este fato, alguns anos mais tarde, viria a ser comprovado. Ao menos 19 ações, haviam sido produzidas por parte interessadas, e não pelo procurador, o que lhe levou a responder processos administrativos por parte da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal, que até hoje correm sob segredo de Justiça. 

Não resta dúvida de que o trabalho de procuradores e promotores de Justiça nesse País, tem contribuído decisivamente para que a sociedade brasileira se dê conta da necessidade de estabelecer controles à ação dos que têm a função de administrar bem os recursos públicos, o que muitas vezes não o fazem. Agora, há que se observar também, que no meio desse denuncismo todo que aí está, inclusive no meio da nossa base provinciana, há discrepâncias gravíssimas que precisam, no mínimo, serem corrigidas. A suspensão do programa Agente do Bem é uma delas.

Para concluir, é preciso ainda que se diga que já não basta que estejamos assegurados pelo princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, conforme dita o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, se os instrumentos pelo qual nos fazem valer esses direitos, não tem funcionado em sua plenitude  e com a devida retidão.

E viva Jesus!

Luiz Francisco de Vasconcelos
Editor do site



Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

1 Comentários

  1. A finalidade deste comentário não é a acobertar, nem proteger SUPOSTOS abusos cometidos por PROMOTORES de justiça.
    No entanto quero lembrar que a este não cabe estabelecer Imparcialidade, não há como exigir imparcialidade de um promotor, não há como ele não “tomar partido” na sua atuação, pois o promotor no desempenho de sua atividade, figura como acusador, e por essência, não pode ser imparcial. O Equivoco em crer na imparcialidade do Ministério Público foi destacado já por Werner Goldschmidt (influente professor e doutrinador de direito no século XX), quando afirmou se tratar de uma “ingenuidade” do legislador acreditar na possível imparcialidade das partes.
    É verdade que o Ministério Público não é uma PARTE como o réu, porque como braço do Estado responsável pelo exercício a potestade acusatória, possui um compromisso com a observância irrestrita dos direitos e garantias fundamentais que conformam o devido processo. “Trata-se, assim, de uma PARTE RESPONSÁVEL, diferentemente do réu, que não tem obrigação de se auto-incriminar e, portanto, pode silenciar ou até mesmo mentir, e inclusive pode fazer uso de uma prova ilícita em seu proveito”
    Assim não há que se falar em imparcialidade do promotor, pois este é peça ACUSATÓRIA no processo.

    Ao juiz SIM cabe o acatamento do Princípio da imparcialidade, a este o caráter da imparcialidade é inseparável. "O Juiz coloca-se entre as partes e acima delas". Por todos os meios ao seu alcance o JULGADOR PROCURA DESCOBRIR A VERDADE REAL, INDEPENDENTEMENTE DA INICIATIVA OU COLABORAÇÃO DAS PARTES, ATÉ MESMO QUANDO UMA DELAS É O MINISTÉRIO PÚBLICO.
    Ficamos tristes e muitos até revoltados, quando a atuação do Ministério Público prejudica o desempenho de um programa social como o Agente do Bem, que a finalidade é amparar os mais necessitados. No entanto neste caso o MP não fez mais do que o seu ofício, que foi fiscalizar e fazer com que se cumpra a LEI.

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